Já que o aplicativo de mensagens de celular WhatsApp está tão presente na rotina da maioria das pessoas, alguns condomínios adotaram a ferramenta como parte da comunicação entre moradores e a administração, criando grupos com a participação dos moradores do prédio. Especialistas, todavia, recomendam cautela e dão dicas de como desfrutar do aplicativo de maneira eficiente nesse contexto.
“O síndico precisa entender que a gestão do condomínio não é feita por meio do WhatsApp. Ele é somente um auxílio para a gestão”, afirma Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito condominial.
Quanto mais pessoas em um grupo, maior o risco da conversa fugir de seu objetivo, explica Karpat. Por isso, o advogado recomenda que a finalidade do grupo seja bem definida antes de criá-lo.
Se o objetivo principal do grupo for transmitir recados, alertas e lembretes, o síndico profissional Alexandre Prandini diz que há a possibilidade de criar um grupo fechado. Nele, apenas o síndico pode enviar mensagens, sem a possibilidade de discussão entre condôminos.
“É um grupo de comunicação com informações como ‘o elevador está quebrado’, ‘estamos sem água’, ‘o portão quebrou’, ‘o zelador faltou’… Coisas rápidas e emergenciais que levariam um tempo maior para serem comunicadas de outras formas”, afirmka o profissional da Mr. Síndico.
Já grupos abertos para discussão, onde os condôminos podem mandar mensagens, demandam mais cuidados e preparações por parte da administração do prédio. Para Diego Basse, advogado condominial da banca Gonçalves, Basse e Benetti, é interessante que a criação do grupo seja discutida em assembleia com os moradores.
É preciso definir quem participa do grupo (um morador por unidade ou mais, por exemplo), como será a dinâmica de entrada e saída dos membros e quais as regras de uso. Após estabelecidas e aprovadas as regras, Basse recomenda que elas sejam colocadas em destaque na descrição do grupo de Whatsapp, quando ele for criado.
O síndico não deve participar de muitos grupos simultaneamente. É comum que, entre os moradores, grupos paralelos sejam formados para diversas finalidades, como grupo do futebol, da academia, entre outros. Para os especialistas, se o síndico participar de todos esses, ele pode não conseguir acompanhar todas as discussões e ser cobrado por isso.
Karpat relembra que, hoje, os grupos têm um limite de 256 participantes, o que dificulta seu uso para condomínios de grande porte, cujo número de unidades pode ultrapassar o máximo suportado pelo WhatsApp.
O uso de lista de transmissões no lugar da criação de grupos também é uma possibilidade, reforça o síndico Alexandre Pradini. Com ela, é possível enviar a mesma mensagem a todos os moradores, só que de forma privada, o que funciona bem para recados e avisos.
Os cuidados com o uso do Whatsapp evitam o surgimento de causas jurídicas, como em situações em que um condômino ofende outro ou em que um condômino ofende o grupo gestor do prédio. “Se isso começa a ocorrer reiteradamente, o síndico e o condomínio podem adotar medidas e providências cabíveis”, complementa Basse.
O aplicativo pode ser uma ferramenta de auxílio para a gestão do condomínio
Mas ele não pode ser o canal oficial de comunicação
Há duas possibilidades na hora de montar um grupo de condomínio: