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Aviso discriminatório é motivo de processo contra condomínio

Além dos recados, atitudes contra funcionários também podem provocar problemas na Justiça

No início deste mês, um prédio comercial da zona sul colocou um cartaz indicando que chineses deveriam usar o elevador de serviço, por causa das suspeitas de casos coronavírus que cresciam na época. Essa atitude pode ser considerada discriminação e levar o condomínio à Justiça.

“O condomínio pode ser processado e ter que indenizar a pessoa que se sentir discriminada”, afirma o advogado Alexandre Callé, sócio da Advocacia Callé.

Além de discriminatório, um aviso que leva a uma interpretação equivocada também traz problemas.

“Não podem ser só assuntos negativos ou agressivos. Mesmo quem não tem nada a ver com o comunicado pode não gostar”, afirma Claudio Roberto da Silva, 48 anos, síndico de um condomínio na Mooca (zona leste).

Silva diz que, no caso como o do condomínio da zona sul, conversaria com os responsáveis pelas empresas. “Colocar um comunicado assim é um ato de discriminação. Eu falaria com o RH da empresa, perguntaria se ocorreu algum caso suspeito da doença e pediria para que o condomínio fosse avisado sobre qualquer suspeita”, afirma.

Até mesmo expor um morador inadimplente pode levar o condomínio a ser processado por danos morais por este morador.

Há uma linha tênue entre as regras e a discriminação. Segundo advogados, o condomínio pode colocar em seu regulamento a regra para funcionários usarem o elevador de serviço. Porém, é necessário ter cuidado para isso não se tornar um ato discriminatório.

“Pessoas que estão trabalhando, por uma questão de organização de espaço, podem ser direcionadas para o elevador de serviço, assim como um morador com cachorro, ou aquele que estiver transportando malas ou móveis, desde que não seja um ato discriminatório. Não vai ser direcionado para o elevador por ser negro, branco, judeu, árabe, mas porque ele está ali trabalhando”, diz Rodrigo Karpat, da Karpat Sociedade de Advogados.

Alexandre Callé cita um caso envolvendo uma moradora e um funcionário como exemplo.

“Uma moradora reclamou que o funcionário dentro do elevador estava cheirando mal. Isso não é motivo para tratar a pessoa sem dignidade. Essa moradora foi notificada e multada, pois, se o condomínio for processado e condenado, ele poderá entrar com uma ação de regresso e cobrar a indenização de quem causou o dano.”

Saiba mais:

Preconceito

Nos elevadores

Mural e cartazes

Inadimplentes

Como agir em caso de discriminação

No prédio

Na assembleia

Ofensas entre vizinhos

Se funcionário é vítima

Se funcionário é o agressor

Fonte: Rodrigo Karpat (advogado), Alexandre Callé (advogado) | Folha UOL

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