Locatários enfrentam dificuldades para encontrar imóveis disponíveis que aceitem animais e crianças; advogado explica se prática é permitida
Alugar um imóvel pode ser uma tarefa difícil para famílias com crianças e também animais de estimação, já que alguns lugares proíbem a permanência deles. O ND Mais conversou com um especialista para entender o que é ou não permitido em relações contratuais de imóveis alugados.
O especialista em direito imobiliário, Nabih Henrique Chraim, explica que há diferenças na lei para a permanência de animais e crianças em imóveis alugados.
“Os animais, aos olhos da lei atualmente, ainda são considerados objetos, coisas. Apesar de ser um ser senciente, ele é uma ‘coisa’ pelo Código Civil. Então, por esse motivo, a presença dos animais pode sim ser restringida em um determinado imóvel, desde que isso esteja expresso no contrato de aluguel, obrigatoriamente, tem que estar”, diz.
Uma das recomendações do advogado para evitar problemas é de que a restrição em relação a animais seja listada já no anúncio do imóvel.
R: “É possível denunciar o contrato como uma infração contratual, nesse caso o inquilino vai poder quebrar a relação contratual sem pagar nenhum tipo de multa por rescisão antecipada, etc. E até ter o efeito contrário, cobrando do locador possíveis multas previstas em contrato por infração do acordo. Ainda se a pessoa chegar a ir à Justiça ela pode requerer até mesmo um dano moral”.
R: “Vale a pena lembrar que o condomínio não pode proibir a presença de animais nas propriedades privadas, nas unidades autônomas dos apartamentos, mas pode restringir a circulação nas áreas comuns”.
R: “Diferentemente do animal, a criança é um ser humano, protegido, inclusive, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei das locações não traz essa possibilidade da proibição de crianças. Proibir crianças já seria considerado um ato ilegal.
No caso do animal, como é possível restringir a sua entrada no contrato de aluguel, se o locador assinar um contrato nesse sentido dizendo que está ciente e que não pode ter animal, e mesmo assim levar, sim, ele pode ser cobrado, podendo, inclusive, ser rescindido o contrato antecipadamente pela infração contratual.
Se o dono proibiu sem estar previsto, o inquilino pode denunciar o contrato e fazer a quebra contratual, e cobrar multa eventualmente prevista por descumprimento contratual do locador, e ao contrário também é verdadeiro, se o inquilino assina um compromisso de não levar o animal e mesmo assim leva, ele pode ter o seu contrato rescindido antecipadamente e ser cobrado multa dele”.
Se o dono proibiu sem estar previsto, o inquilino pode denunciar o contrato e fazer a quebra contratual, e cobrar multa eventualmente prevista por descumprimento contratual do locador, e ao contrário também é verdadeiro, se o inquilino assina um compromisso de não levar o animal e mesmo assim leva, ele pode ter o seu contrato rescindido antecipadamente e ser cobrado multa dele”.
Fonte: nd+