Administrar o interesse de moradores de um prédio, que pensam e querem coisas diferentes, sempre foi um desafio.
Mas durante a pandemia, onde o isolamento social e as novas regras precisam ser seguidas para a segurança de todos, esta tarefa se torna ainda mais difícil.
O administrador Paulo Vilas Boas conta que, de forma geral, os moradores compreendem as determinações de segurança, mas foi necessário readequar as áreas comuns dos cerca de 50 condomínios que administra em Salvador e região. “Remanejamos os equipamentos, colocamos tapetes desinfectantes e disponibilizamos álcool em gel em diversos pontos para dar maior segurança aos moradores e funcionários”, expõe.
Outra medida implementada foi a liberação das áreas abertas, como quadras, para realização de atividades físicas, evitando a superlotação das academias instaladas nos condomínios. “O equipamento mais procurado sempre foi a academia, então existia uma expectativa muito grande para a liberação do uso”, explica Paulo, diretor da empresa Ystilus, que desde 2001 atua na administração de condomínios.
A advogada e especialista em direito imobiliário, Carolina Pio, conta que os moradores também precisam se atentar às determinações. “Aos moradores também se aplicam regras como o uso obrigatório de máscara, a higienização dos aparelhos com álcool 70% antes e após o uso e também o limite de 1 hora dentro da academia”, esclarece.
Em caso de descumprimento do uso de máscaras nas áreas comuns, o síndico deve notificar o condômino. Se o morador continuar descumprindo a regra, é possível a aplicação de multa.
Outro fator importante é que regras mais específicas, sobre como será a fiscalização do tempo na academia, se haverá agendamento ou a fiscalização para o cumprimento das normas, devem ser decididos em assembleia pelos moradores e síndicos.
“Nesses casos, sempre solicito aos síndicos e moradores bom senso. Estamos há meses sem poder utilizar a academia. E com organização e bom senso, é possível que todos utilizem”, explica Carolina.
Obras
O maior problema relatado por Paulo está relacionado à realização de obras. Se, antes, por decisão da Prefeitura, as obras de reparo, ampliação e reforma em condomínios residenciais ocupados foram proibidas por meio de decreto, agora é permitida a realização de intervenções internas com até quatro funcionários para cada 100m².
“Quando os moradores vêm pedir autorização para fazer obras, tentamos evitar porque muitas pessoas ainda estão confinadas em casa. E o barulho o dia todo incomoda ainda mais. Muitos, por conta do barulho, não conseguem trabalhar, então causa muito incômodo”, relata.
Para Carolina, além das regras de distanciamento e higiene que devem se aplicar também aos trabalhadores da obra, mais uma vez é importante se atentar ao bom senso e compreensão. “Converse e verifique se não tem como atrasar um pouco, pois ainda tem muito morador trabalhando em home office ou, então, se a reforma não pode ser feita apenas em alguns dias, ou apenas em um turno específico”, completa.
Fonte: A Tarde