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Tudo sobre sorteio dos salões para festas de fim de ano

O sorteio dos salões para festas de fim de ano continua sendo a maneira mais justa e democrática para organizar a utilização dessas áreas comuns pelos condôminos. Saiba como fazer.

O sorteio dos salões para festas de fim de ano continua sendo a maneira mais justa e democrática para organizar a utilização dessas áreas comuns pelos condôminos.

A aproximação das festas como o Natal e o Réveillon intensifica a concorrência por reservas dos salões de festas nos condomínios.

Essa demanda aumenta porque muitos moradores desejam celebrar essas datas especiais se confraternizando com familiares e amigos em espaços adequados e próximos ao local de moradia.

Organizar o uso dos salões para festas de fim de ano requer planejamento e consideração das necessidades de todos os moradores.

Por isso, preparamos este artigo para que uma festa de fim de ano não se torne motivo de conflitos no seu condomínio.

Regras próprias podem variar caso a caso

Cada condomínio, no entanto, possui suas próprias regras para o aluguel desses ambientes. Entendendo que isso evita que apenas alguns moradores tenham acesso privilegiado

Porém, por mais que cada um encontre sua forma, algumas questões e desafios acabam aparecendo de modo geral. Mesmo considerando que o sorteio dos salões de festas para confraternizações de fim de ano é a alternativa escolhida pela maioria dos condomínios.

As regras de aluguel dos salões de festas mesmo durante o ano variam nos condomínios.

Normas sobre como reservar, funcionamento dos períodos para uso, prazos para devolução das chaves, taxas e procedimentos de limpeza estão geralmente estipulados no Regimento Interno. Ou podem ser visualizados no momento da reserva.

Mas, afinal, como realizar o sorteio dos salões para festas de fim de ano?

  • Todos os moradores devem ser informados sobre as inscrições, regras e o método do sorteio com a devida antecedência. De 3 a 4 semanas antes do Natal é o ideal para a realização do sorteio dos salões para festas de fim de ano . Assim, todos os interessados podem se planejar.
  • Envie comunicados por e-mail, murais ou grupos de WhatsApp do condomínio para garantir que todos estejam cientes e possam participar. Se o seu condomínio usar aplicativos de administração condominial, use este meio de comunicação também.
  • Deixe bem claro os critérios de participação.
  • Faça o sorteio da forma mais justa possível. Transparência é fundamental para não haver dúvidas de que o fator sorte foi o único utilizado.
  • Depois de realizadas as inscrições para o sorteio, é hora de saber quem será o usuário tanto no Natal quanto no Réveillon. O sorteio em si pode ser feito usando o bom e velho papel, colocando em cada recorte o número do apartamento inscrito. Outra alternativa é usar o aplicativo do condomínio ou os sites específicos para este fim disponíveis na Internet.
  • Divulgue o resultado para todos os participantes, simultaneamente.

O que observar para evitar insatisfação 

Uma dúvida comum é se quem ganhar a reserva para o dia 24 (véspera de Natal) e dia 31 pode usar o salão no dia 25 (Natal) e 1 de janeiro. Para evitar conflitos, muitos condomínios permitem que o mesmo morador reserve o espaço apenas para um dia específico.

A menos que haja disponibilidade após o sorteio inicial. Isso garante que mais pessoas possam usufruir do salão. E não um único morador monopolize as datas mais cobiçadas.

Por outro lado, determinar que o mesmo grupo que ganhou o sorteio para o dia 24, use também no dia 25 é uma forma de levar conforto já que as comidas e bebidas podem ficar na geladeira para o dia subsequente.

Esta segunda opção, às vezes, também é necessária por ser impossível limpar o salão para outro usuário nesta data.

Sorteio dos salões: celebração sem confusão

Ao optar por um sorteio justo e transparente, respeitando as regras do condomínio e promovendo a comunicação clara, é possível minimizar os descontentamentos.

E garantir que todos tenham a oportunidade de celebrar essas datas tão especiais em um ambiente festivo e acolhedor.

via tudocondo.com.br

Portal do Condomínio

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