Se você é síndico, precisa saber como negociar e recuperar os valores da inadimplência no condomínio. Não perca essas dicas!
Quando os condôminos deixam de pagar as suas cotas, o fluxo de caixa fica comprometido e pode faltar dinheiro para pagar as despesas comuns, como água, luz, limpeza, segurança e manutenção.
O síndico deve, assim, encontrar maneiras de negociar e recuperar os valores devidos. Mas como fazer isso?
Como combater a inadimplência do condomínio e recuperar os valores devidos?
A inadimplência, além de prejudicar o cotidiano do condomínio, gera conflitos entre os vizinhos, que se sentem prejudicados por terem que arcar com os custos dos inadimplentes.
Para combater a situação delicada, o síndico pode adotar algumas práticas que não infringem as leis e normas condominiais. Veja a seguir:
Conheça o perfil dos inadimplentes
Nem todos os devedores são iguais. A inadimplência no condomínio pode ter diversos motivos.
Alguns moradores podem estar passando por dificuldades financeiras temporárias, outros podem ser desorganizados ou negligentes, e outros podem ser contumazes ou de má-fé.
O síndico deve identificar o motivo do atraso da taxa condominial e abordar cada caso de forma adequada, buscando uma solução que seja viável para ambas as partes.
Imagine que Fábio é um morador que sempre pagou em dia, mas há três meses está em atraso. É uma dificuldade financeira temporária.
De nada adiantará tentar cobrar a dívida toda de uma vez, certo? Uma boa medida seria parcelar em suaves prestações, dentro da possibilidade do condomínio.
Mantenha uma comunicação clara e respeitosa
A cobrança de um devedor deve ser feita de forma cordial e educada, sem constranger ou expor o envolvido.
Para tanto, o síndico pode enviar lembretes por e-mail, telefone ou carta antes do vencimento da cota e após o atraso.
Evite cobrar pessoalmente ou em locais públicos, como o elevador ou a portaria.
Também não divulgue a lista de inadimplentes do condomínio com o nome dos devedores no quadro de avisos ou em assembleias, pois isso pode gerar ações judiciais por danos morais.
A lista deve conter apenas o valor da dívida, o número da unidade, a negociação ou acordo, e a existência ou não de ação judicial.
Ofereça alternativas de pagamento
Para facilitar a negociação, é recomendável oferecer opções de parcelamento para o devedor, na tentativa de reaver os valores.
Uma boa ideia é aceitar outras formas de pagamento, como cartão de crédito ou débito automático. O importante é chegar a um acordo que seja vantajoso para o condomínio e para o condômino.
Registre o acordo por escrito
Após negociar com o inadimplente, é essencial formalizar o acordo por escrito, especificando as condições de pagamento, os valores envolvidos, os prazos e as penalidades em caso de descumprimento.
O documento deve ser assinado pelo síndico ou outro representante legal do condomínio e pelo condômino.
Acompanhe o cumprimento do acordo
Por fim, o combate à inadimplência no condomínio é uma tarefa corrente, pois o síndico deve monitorar se o condômino está honrando com o acordo fechado.
Caso haja algum atraso ou inadimplência novamente, é necessário retomar a cobrança e aplicar as sanções previstas no acordo ou na legislação.
Se não houver resultado, pode-se recorrer à via judicial, acionando um advogado especializado em direito condominial.
Para reduzir a inadimplência no condomínio e melhorar a gestão financeira do seu condomínio, o síndico deve adotar algumas ações.
Mas a prevenção é sempre melhor do que a cobrança.
Por isso, procure manter uma boa comunicação com os condôminos, esclarecer as dúvidas sobre as despesas do condomínio, incentivar o pagamento em dia e evitar aumentos abusivos nas taxas.
via tudocondo.com.br