Síndico e corpo diretivo dos condomínios devem agir com bom senso para atender a necessidade de reforço do distanciamento social, definindo regras mais restritivas acerca do uso das áreas
O entendimento da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP é que nesta fase vermelha do Plano São Paulo, instituída pelo Decreto Estadual 65.545/2021, o síndico e o corpo diretivo dos condomínios devem agir com bom senso para atender a necessidade de reforço do distanciamento social, definindo regras mais restritivas acerca do uso das áreas comuns.
“Tendo em vista a necessidade de barrar o contágio da Covid-19, a nossa recomendação é que sejam implantadas medidas que atendam os protocolos sanitários e de segurança com a limitação de circulação das pessoas para evitar aglomerações e respeitar o distanciamento social nos condomínios”, afirma a advogada Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.
Locais que podem gerar aglomeração de pessoas, como salões de festas, churrasqueiras, entre outros, podem ser utilizados de maneira restrita a uma família que reside na mesma unidade por vez e sem a presença de outros convidados/visitantes, de acordo com explicação de Moira, e, ainda acrescenta que os cuidados com a saúde incluem banho de sol e a prática de exercícios, de maneira que playgrounds, piscinas, academias e quadras poliesportivas podem ser também liberados mediante o controle de reserva e de usuários, respeitando os protocolos de higiene, segurança e distanciamento social.
Quanto à realização de assembleias, a diretora do Secovi-SP recomenda o cancelamento das presencias, para que sejam realizadas remotamente, com suporte eletrônico. “Sabemos que o primeiro trimestre do ano é um período importante para prestação de contas, previsão orçamentária e, eventualmente, eleição de síndico e do corpo diretivo.”
Como a orientação governamental é que, nesta fase, as pessoas permaneçam em casa, possivelmente haverá mais pessoas em home office e homeschooling. Neste sentido, barulhos em excesso podem atrapalhar os vizinhos, principalmente, no horário comercial. Embora as obras estejam permitidas, regras quanto a horários de execução, entrega de materiais e retirada de entulho devem ser estabelecidas, bem como o número máximo de prestadores de serviços deve ficar claro, para preservar a segurança, o sossego e a saúde dos demais condôminos.
“O condomínio, ainda que seja propriedade privada, está inserido no contexto da cidade. Ele não é uma ilha isolada. Assim, é importante que o síndico, enquanto seu gestor, reforce as medidas de higienização, distanciamento social e uso de máscaras, ressaltando, por meio de comunicados, que todas essas medidas têm por objetivo preservar a saúde e a vida dos moradores, funcionários, prestadores de serviço, usuários e de toda a população”, conclui Moira de Toledo.
Mais recomendações podem ser encontradas no Guia Prático para Reabertura em Condomínios, elaborado para orientar síndicos e profissionais de administradoras na adoção de boas práticas no processo de reabertura das áreas comuns nos condomínios residenciais, bem como na retomada das atividades nos condomínios comerciais.
A publicação traz diversas recomendações com relação aos cuidados com colaboradores, realização de obras, reformas, assembleias, utilização de máscaras, conduta com relação a testagem positiva, além de um guia de limpeza e um kit de comunicação com formulários editáveis, modelos de cartazes, entre outros materiais de apoio.
Fonte: Abc do Abc