A preocupação com a contaminação está em vários lugares, principalmente nos condomínios, onde o fluxo de pessoas pelas áreas comuns é grande. Por este motivo, síndicos e moradores devem ficar atentos às regras
Com o avanço da propagação do novo coronavírus, a preocupação com a contaminação está em vários lugares, principalmente nos condomínios, onde o fluxo de pessoas pelas áreas comuns é grande. Por este motivo, síndicos e moradores devem ficar atentos às regras.
Uma das principais dúvidas é se o condomínio tem a prerrogativa de obrigar os moradores com resultado positivo para Covid-19 a fazer quarentena.
Para Carlos Augusto da Motta Leal, que é advogado e especialista em Direito Imobiliário, o condomínio não possui base legal para imposições dessa natureza.
O advogado esclarece as principais dúvidas dos moradores de condomínios
Quem mora em condomínio e tem resultado positivo em teste para Covid, obrigatoriamente precisa avisar ao síndico?
Augusto, diz que não existe uma determinação legal nesse sentido, mas a recomendação é de isolamento para conter o contágio. O síndico não tem poder de cercear o trânsito do morador, ainda que portador de Covid-19, pelas áreas do edifício, embora possa estabelecer regras de uso para conter aglomeração.
A orientação de informar está sintonizada com as orientações dos órgãos sanitários e busca proteger o interesse comum de contenção da doença.
O condomínio pode exigir que o condômino informe seu resultado?
Não. Essa exigência violaria o direito à intimidade, ser obrigado a revelar diagnósticos não tem fundamento legal.
A convenção condominial pode estabelecer que os condôminos cumpram quarentena obrigatoriamente?
Não. Convenção de Condomínio não pode violar lei e nem prerrogativa constitucional. Portanto, a CC não pode impor quarentena ou isolamento social. Pode a CC estabelecer regras de acesso de terceiros, regular número de pessoas em elevadores e em áreas comuns, a fim de evitar aglomerações, por exemplo.
O condomínio pode proibir os condôminos de alugar apartamentos por aplicativos como o Airbnb?
Isto não está vinculado à crise da covid-19 e não é em razão dela que pode ou não. E não há fundamento para proibir a locação por aplicativos. O que se discute e ainda não se tem posição definida na jurisprudência, é se a locação por curtíssima temporada em edifícios residenciais pode ou não ser realizada, por exemplo, pelo aplicativo Airbnb. O debate é se a locação por brevíssimo período teria conotação de hotelaria, e , portanto, comercial. Ao meu entender, preservada a destinação exclusivamente residencial, a curta ou curtíssima temporada não desfigura a locação residencial e, portanto, não vejo ilegalidade. O direito de locação é inerente ao direito de posse que por sua vez é peculiar ao direito de propriedade.
Os condomínios podem limitar ou impedir o acesso de entregadores e prestadores de serviço?
Sim. Assim como estabelecer regras de trânsito em áreas comuns com uso de máscara, limpeza de mãos e superfícies periodicamente, restringir acesso de terceiros, exceto nos casos de intervenções urgentes, que comprometam a estrutura, a segurança ou o cotidiano mínimo das famílias, como vazamentos de gás, problemas que dificultem o uso de energia elétrica ou o abastecimento de água. No entanto, diante do estado de calamidade, o condomínio pode vedar reformas que não sejam essenciais ou urgentes, que pressuponham trânsito de pessoas e aglomeração.
Fonte: Folha Vitoria