Na atualidade, existem diferentes tipos de propriedades residenciais planejadas para atender necessidades específicas. É notável a multiplicação de condomínios fechados com área de lazer contendo múltiplos atrativos, como piscina, academia, quadra de esportes, jardins e outros.
Assim, necessária a criação de regras de convivência para a harmonia e bem estar social. Dentre estas regras estão aquelas que tratam das vias internas, as quais têm por objetivo moderar a circulação de veículos, motos e outros.
Tais regras são essenciais, pois visam manter a segurança e tranquilidade dos condôminos, além de evitar acidentes.
Regras de Trânsito de Veículos em Condomínios
Diversos condomínios de casas ou edifícios são como cidades, possuindo suas próprias vias de trânsito. Assim, o trânsito interno tem sido um dos grandes transtornos condominiais da atualidade. Isto porque, equivocadamente, acredita-se que em condomínios não se aplicam as regras de trânsito por tratar-se de propriedade particular.
No entanto, é importante saber que a área destinada à circulação de veículos nos condomínios sujeita-se não só a convenção e regulamento interno, mas também ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, conforme o caso.
Com a instituição da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o CTB alterou o conceito de vias urbanas.
Desse modo, temos que: “são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.”.(grifamos)
Assim, o trânsito nas vias internas condominiais deve seguir a legislação de vias terrestres.
Logo, uma vez que a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima permitida é 30 km/h de acordo com a classe da via definida pelo CTB.
Porém, condomínios pequenos, que possuem poucas vagas e veículos, tem apenas vias da classe particular, sendo 10km/h e 20km/h os limites máximos de velocidade permitido pelo CTB.
Já quanto a sinalização, instalação de radares, redutores de velocidade e outros deve haver projeto específico. Tal projeto deverá ser elaborado por engenheiro da área de tráfego e, após encaminhado para ser aprovado pelo órgão de trânsito local.
Veja que o planejamento e execução do projeto são de responsabilidade condomínio solicitante.
Desse modo, ao órgão de trânsito responsável cabe somente a aprovação do projeto de sinalização apresentado.
Assim, estando a sinalização e equipamentos de medição de acordo com as normas técnicas exigidas, é possível a administração pública aplicar multa de trânsito nos condomínios por serem consideradas vias públicas.
Importante: após aprovação do projeto de seu condomínio, é preciso cautela ao realizar alterações nas vias e sinalizações.
Como vimos, os condomínios também estão sujeitos à fiscalização dos órgãos de trânsito e às suas medidas administrativas.
Logo, respeitar as regras de trânsito é fundamental mesmo tratando-se de via interna condominial.
Todavia, o síndico não tem poder para aplicar multa de trânsito!
Mas, poderá aplicar multas administrativas por infrações de circulação, estacionamento e parada proibida, se houver previsão na convenção e/ou regimento interno.
Ou seja, a multa aplicada pelo síndico não é multa de trânsito e sim multa por infração ao regulamento interno/convenção, embora a origem seja o trânsito interno.
Assim, no caso de condomínios, as penalidades são as oriundas da convenção e regimento interno e devem ser aplicadas pelo síndico/administradora.18
Haverá aplicação de multa de trânsito somente quando as vias internas forem passíveis de fiscalização, ou seja, quando classificadas como abertas à circulação.
E para isso, é necessário realização de assembléia, da qual conste em ata a deliberação dos condôminos quanto a aprovação do projeto de sinalização das vias internas condominiais.
Ainda, conforme já mencionado, que o projeto seja submetido a análise e aprovação da autoridade local competente.
Isso porque somente agentes de trânsito tem competência para aplicar as respectivas multas.
Portanto, áreas internas de condomínios devem ser sinalizadas e respeitar as regras da legislação de trânsito.
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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